Aprender a dirigir é um dos passos mais marcantes de autonomia para qualquer jovem - ou para qualquer adulto que decida tirar a habilitação. O que muita gente desconhece é que, em Portugal, já dá para conduzir fora das aulas práticas tradicionais - desde que o aluno esteja inscrito na categoria B (veículos leves de passageiros) e cumpra um conjunto de exigências bem específicas.
Esse modelo é conhecido como condução acompanhada por tutor: um regime que permite ao candidato ganhar rodagem ao volante fora do ambiente da escola de condução. Mas, ao contrário do que ocorre em alguns países, não basta ter alguém “com carta” ao lado - a lei define critérios rígidos para o aluno, para o tutor e para o veículo.
Quais são as regras em Portugal?
Segundo o artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, antes de iniciar a condução acompanhada por tutor, o candidato precisa, primeiro, cumprir estes pontos:
- Concluir pelo menos 12 horas de formação prática numa escola de condução. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórias, no mínimo 32 horas;
- Já ter feito pelo menos 250 km de condução acompanhada pelo instrutor. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo 500 km;
- Permanecer sempre sob a supervisão de um tutor autorizado.
Para efeitos legais, entende-se por tutor autorizado um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, conforme o artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.
O que é necessário para ser tutor?
Ter uma habilitação válida não é suficiente. Pelo artigo 7.º da Lei n.º 14/2014, o tutor deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar habilitado a conduzir veículo da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
- Não ter sido condenado por crime rodoviário nem por infração rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
- Ter frequentado e concluído com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que irá acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - requisito que precisa ser comprovado por uma declaração emitida pelo diretor da escola de condução em que o candidato está inscrito.
Além disso, o tutor passa a responder pelas infrações cometidas pelo aluno e deve contratar um seguro específico de responsabilidade civil, destinado a cobrir danos decorrentes de possíveis acidentes provocados pelo candidato. Também é importante: essa função não pode ser remunerada.
Pela legislação atualmente em vigor, não existe previsão que obrigue o tutor a fazer parte do mesmo núcleo familiar do candidato.
Restrições durante a condução acompanhada
A condução acompanhada com tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. E, durante essas sessões, aplicam-se limitações objetivas: é proibido transportar passageiros e também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas.
O descumprimento das regras legais pode resultar em multas entre 1000 e 5000 euros, de acordo com o artigo 64.º da mesma lei.
Veículo tem de estar devidamente identificado
O veículo usado nesse regime precisa exibir um dístico identificativo (modelo previsto no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015), colocado no interior do automóvel: na dianteira, no canto inferior direito do para-brisa; e na traseira, no canto inferior esquerdo do vidro traseiro. O freio de estacionamento também deve ficar sempre acessível ao tutor.
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